Promoção de Opções Apropriadas e de Qualidade em Cuidados Alternativos para Crianças e Adolescentes
Esta declaração destina-se a ser uma ferramenta orientadora para profissionais, formuladores de políticas públicas, cuidadores, crianças e adolescentes, e o público em geral, no apoio coletivo a serviços de cuidado alternativo que sejam apropriados, de qualidade e centrados na criança.
A FICE International afirma seu compromisso inabalável com o desenvolvimento e a promoção de opções de cuidado apropriadas e de alta qualidade para todas as crianças e adolescentes que não podem viver com suas famílias de origem. Em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e com base nas Diretrizes das Nações Unidas sobre Cuidados Alternativos para Crianças, reconhecemos que nenhum modelo único de cuidado é capaz de atender às diversas necessidades e contextos de crianças e jovens que necessitam de acolhimento.
A FICE International defende cuidados de qualidade, tanto em ambientes familiares quanto em contextos de acolhimento em pequenos grupos. A questão central é: Como avaliar o melhor interesse de cada criança individualmente e garantir que ela seja acolhida em um ambiente apropriado, acolhedor e seguro? Sempre que a família de origem for capaz de oferecer um ambiente adequado ao desenvolvimento da criança, é ali que ela deve permanecer. No entanto, reconhecemos que há períodos no desenvolvimento de algumas crianças e adolescentes em que o cuidado alternativo torna-se necessário, e que este deve ser estruturado com cuidado e respeito.
1. A participação de crianças e adolescentes nas decisões que afetam suas vidas é fundamental para garantir seu bem-estar e respeito à sua dignidade. Todas as formas de cuidado alternativo devem incorporar processos adaptados à idade e desenvolvimento da criança, garantindo sua escuta ativa e participação significativa.
2. Toda criança precisa de pelo menos um cuidador consistente, contínuo e que ofereça apoio ao seu desenvolvimento. Vínculos estáveis e relações confiáveis promovem segurança emocional e contribuem para o desenvolvimento saudável da criança.
3. Quando o cuidado alternativo é necessário, ele deve ser de alta qualidade e adaptado às necessidades específicas da criança. Isso inclui atenção à sua cultura, etnia, idioma, gênero, identidade e religião, com sensibilidade às suas experiências anteriores.
4. Bebês e crianças muito pequenas devem, sempre que possível, ser acolhidos em ambientes familiares, evitando o cuidado institucional. A prioridade deve ser dada à permanência com a família de origem, famílias acolhedoras ou outras formas de cuidado familiar.
5. É necessária uma diversidade de modalidades de cuidado — incluindo cuidado por parentes, famílias acolhedoras, abrigos familiares pequenos, casas lares, acolhimento conjunto mãe-bebê e modalidades transitórias — para responder de maneira adequada às diferentes necessidades das crianças e jovens. Essa diversidade deve estar disponível localmente para facilitar a reintegração familiar e comunitária.
6. A qualidade do cuidado alternativo — e não o tipo de arranjo — é o fator decisivo para o desenvolvimento da criança. Pequenas unidades residenciais, quando bem geridas, com cuidadores estáveis e relações significativas, podem oferecer ambientes seguros e de apoio. Grandes instituições impessoais devem ser evitadas.
7. Todo esforço deve ser feito para preservar, restaurar ou fortalecer os vínculos da criança com sua família de origem e/ou extensa, e promover conexões com sua comunidade de origem, cultura e identidade. A reintegração deve ser considerada desde o início do acolhimento e deve ser cuidadosamente planejada e apoiada.
8. Os processos de triagem e entrada em cuidados (gatekeeping) devem ser robustos, transparentes e centrados na criança. O cuidado só deve ser utilizado quando houver ganhos reais para a criança, e a separação desnecessária da família deve ser evitada.
9. A duração do cuidado deve ser planejada com intencionalidade e centrada na criança, com revisões regulares para garantir que o arranjo continua a ser o mais adequado possível. O cuidado deve durar o tempo necessário, nem mais, nem menos.
10. Todos os arranjos de cuidado alternativo devem promover o preparo das crianças e adolescentes para a vida adulta. Isso inclui acesso à educação, desenvolvimento de habilidades de vida, alfabetização financeira e capacitação profissional. No entanto, é importante reconhecer que jovens que saem do sistema de cuidados não devem ser esperados a alcançar a autonomia sem apoio, e devem ter acesso a redes de suporte — inclusive o direito de manter vínculos com o ambiente de cuidado, enquanto menores de idade.
11. Sistemas de cuidado alternativo eficazes exigem profissionais bem treinados, apoiados e supervisionados. Profissionais devem atuar em colaboração com redes comunitárias, sistemas de justiça, saúde, educação e proteção, assegurando uma abordagem integrada, sensível e respeitosa aos direitos das crianças.
Próximos Passos
Esta declaração é concebida como uma ferramenta viva da FICE International e de seus parceiros. Ela será periodicamente revisada e atualizada à luz de novos aprendizados, práticas baseadas em evidências e contribuições das próprias crianças, jovens e profissionais de cuidado.
Conselho Federal da FICE International, Viena, Setembro de 2025. fice.inter@gmail.com • https://ficeinter.net


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